Carregando…

DOC. 176.5725.8013.0300

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Sustentação oral. Incabível em agravo regimental. Princípio da insignificância. Habitualidade delitiva. Não aplicação. Recurso desprovido.

«1. «A sedimentada orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, aos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ» (AgInt no RHC 47.369/TO, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito