STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Sustentação oral. Incabível em agravo regimental. Princípio da insignificância. Habitualidade delitiva. Não aplicação. Recurso desprovido.
«1. «A sedimentada orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, aos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ» (AgInt no RHC 47.369/TO, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016).
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