STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do recurso especial. Defensoria pública. Intempestividade. Agravo não provido.
«1. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente para ciência do acórdão recorrido em 21/6/2016, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, 22/6/2016 (antes do início dos feriados no âmbito da Justiça Estadual de Pernambuco). Desta forma, considerando que o termo final para a interposição do recurso ocorreu em 21/7/2016, em razão do prazo em dobro dado à Defensoria Pública, mostra-se intempestivo o recurso interposto apenas em 25/7/2016.
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