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DOC. 176.5725.8011.8800

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Intimação. Sessão de julgamento. Descabimento. Recurso que não depende de inclusão em pauta. Sustentação oral. Art. 159 do RISTJ. Composição da turma. Desembargador convocado. Nulidade. Não ocorrência. Art. 118 da loman matéria constitucional. Competência do STF. Embargos rejeitados.

«1. Não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno independe de inclusão em pauta (RISTJ e CPC, art. 557, § 1º, art. 258). Há, ainda, disposição expressa no art. 159 do RISTJ quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos dos agravos internos.

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