STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos previstos no CP, art. 44. CP. Não preenchimento.
«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando se encontram preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no CP, art. 44, - Código Penal.
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