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DOC. 176.5725.8008.9600

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não conhecimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial realizado. Resultado inconclusivo. Desaparecimento dos vestígios. Vítima que prontamente reparou a fechadura da porta do estabelecimento comercial. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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