STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não conhecimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial realizado. Resultado inconclusivo. Desaparecimento dos vestígios. Vítima que prontamente reparou a fechadura da porta do estabelecimento comercial. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito