STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Contrato de transporte. Roubo das mercadorias à mão armada. Indenização por danos materiais e morais. Deliberação monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da transportadora.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC - CPC/2015 (CPC, de 1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes.
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