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DOC. 176.5725.8000.4300

STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Cabimento. Ato omissivo continuado. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Litigância de má-fé não configurada. Segurança parcialmente concedida.

«I. A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o impetrante, na condição de militar anistiado, perceber reparação econômica retroativa, em parcela única, e também a prestação mensal, que não teriam sido pagas, diante da inércia do impetrado, de sorte que a Portaria anistiadora não teria sido integralmente cumprida.

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