STJ. Habeas corpus. Homicídio supostamente praticado por militar contra civil. Excludente de ilicitude. Competência para averiguação. Justiça comum estadual. Ordem denegada.
«1. Em se tratando de crime doloso contra a vida de civil, praticado por militar, a competência para o processamento e o julgamento da causa é da Justiça Criminal Comum, na vara do Tribunal do Júri do local onde o crime foi praticado.
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