STJ. Processual civil. Embargos à execução. Auxílio-acidente. Homologação de cálculos em razão de concordância do embargado. Análise do que consta em outro processo e dos cálculos homologados. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 198-199/e/STJ): « (...) O Embargado, em impugnação aos embargos, verificando a impossibilidade. de cumulação de benefícios, concordou com os cálculos apresentados pelo INSS, no valor de R$108.567,38, até 31/03/2007 (fls. 146). Assim, o seu pedido de implantação de benefício a partir de abril de 2007 é matéria que, de fato, deve ser discutida nos autos principais, pois não é objeto dos embargos à execução que apontou excesso de execução pela inclusão de parcelas no período de 05/03/2002 a 17/04/2003 e 05/09/2006 a 17/03/2007. Aqui se discute se tais parcelas eram devidas ou não pelo INSS, sendo que o próprio Apelante concordou que haveria cumulação de benefícios com a inclusão dos períodos nos cálculos do débito. (...)».
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