STJ. Processual civil. Execução fiscal. Arresto de bens, preparatório de penhora, via bacenjud, antes da citação da parte devedora. Necessidade de demonstração dos requisitos para a realização da medida acautelatória.
«1. O ente público afirma que a interpretação sistemática do CTN, art. 185-A e dos arts. 835, 841 e 842 do CPC conduz à conclusão de que é sempre possível efetuar o bloqueio de dinheiro, via BacenJud, antes da citação da parte devedora na Execução Fiscal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito