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DOC. 176.5434.5005.0500

STJ. Tributário. Decreto 8.426/2016. Princípios constitucionais tributários. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Não conhecimento.

«1. Conforme assentado pela Segunda Turma do STJ, «O § 2º do Lei 10.865/2004, art. 27 faculta ao Poder Executivo reduzir e restabelecer aos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput do art. 8º da referida lei as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade das referidas contribuições. Em que pese as razões da recorrente, a presente pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (CTN, art. 97, Lei 10.865/2004, art. 27 em face)» (AgInt no REsp 1.647.612/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 3/4/2017).

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