STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Erro material verificado. Atribuição de efeitos infringentes. Possibilidade. Aposentadoria por idade. Segurado especial rural. Revisão administrativa. Prazo decadencial. Ato administrativo praticado antes da Lei 9.784/1999. Princípio da segurança jurídica. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Ausência de ilegalidade no ato de concessão. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso do INSS para reconhecer o direito de revisão do ato de concessão de aposentadoria, uma vez que o benefício foi concedido antes da entrada em vigor da Lei 9.784/1999, dessa forma o prazo de que dispõe a Previdência Social para revisar o ato administrativo de concessão é de de 10 (dez) anos, conforme o Lei 8.213/1991, art. 103-A, tendo como termo inicial a data de 1º2.1999.
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