STJ. Administrativo. Servidor público. Estado de Goiás. Progressão funcional. Lei 17.093/2010. Omissão da administração. Início do procedimento de avaliação de incumbência da secretaria de estado. Direito líquido e certo configurado.
«1. Trata-se de pretensão de reconhecimento da progressão funcional dos recorrentes para o Padrão III da Classe A, a contar do mês seguinte ao momento em que completaram o interstício de 24 (vinte e quatro) meses no padrão anterior, à luz da Lei Estadual 17.093/2010.
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