STJ. Administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Contratação temporária. Não abarcamento da classificação alcançada pela impetrante.
«1. Ainda que se admita a premissa de que a contratação de técnicos em enfermagem em caráter temporário tenha sido ilegal, a classificação alcançada pela impetrante no concurso público para provimento do cargo definitivo não é suficiente para garantir o direito líquido e certo à nomeação.
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