STJ. Violação ao CPP, CPP, art. 386, IV. Regimental que não refuta o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Apontada omissão no acórdão recorrido. Ausência de análise de argumentos defensivos. Teses recursais dissociadas do comando legal apontado como ofendido. Incidência do óbice previsto no verbete sumular 284/STF. Apelo nobre que não pode ser admitido.
«1. Hipótese em que o recorrente, apontando violação ao CPP, CPP, art. 386, IV, pleiteou sua absolvição, ao argumento de que o acórdão recorrido teria deixado de analisar questões suscitadas pela defesa ao longo do processo e nas contrarrazões ao apelo ministerial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito