STJ. Processual civil. Execução autônoma de honorários advocatícios. Impossibilidade. Necessidade de liquidação do julgado, conforme ficou decidido no título executivo (edcl no Resp 14.868/RJ, rel. Min. Paulo gallotti, dj 19.3.2001). Recursos especiais da cesp e da petrobrás providos, conforme parecer do mpf, para suspender a execução autônoma dos honorários advocatícios, até a apuração final do valor correto da condenação principal que servirá de base de cálculo para a execução destes honorários.
«1. Na origem, o Juízo de primeiro grau determinou a suspensão da execução autônoma dos honorários advocatícios (aproximadamente R$ 700.000.000,00), pois a condenação principal dependeria de liquidação, por se tratar de cálculo complexo que necessita de perícia contábil.
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