STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Averbação de tempo de serviço prestado na qualidade de aluno-aprendiz para fins de aposentadoria. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, entendeu não estar comprovada a retribuição pecuniária à conta da União. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1. Esta Corte Superior tem entendimento firmado de que é possível o cômputo de período trabalhado como Aluno-Aprendiz em Escola Técnica Federal, para fins previdenciários, desde que tenha ele auferido, nesse período, remuneração, ainda que indireta, à custa do Poder Público. De se ter em conta, ainda, que, nos termos da Súmula 96/TCU, admite-se como retribuição pecuniária o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros. Precedente: AR 1.480/AL, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 5.2.2009.
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