STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória objetivando a devolução de quantias pagas decorrente de multas de trânsito anuladas em processo judicial. Aplicação do Decreto 20.910/32. Não ocorrência da prescrição quinquenal. Súmula 83/STJ. Precedentes. Agint no aresp. 865.366/RS, rel. Min. Assusete magalhães, DJE 13.2.2017; AgRg no aresp. 790.522/SP, rel. Min. Humberto martins, DJE 10.2.2016; AgRg no AG. 1.239.258/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 6.4.2015. Agravo interno do departamento autônomo de estradas de rodagem do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.
«1. A decisão agravada foi acertada ao entender que nos casos de repetição de indébito para reaver multa de trânsito, o prazo prescricional é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/1932 e deve ser contado da ciência inequívoca do ato, ou seja, a partir do trânsito em julgado da desconstituição da multa de trânsito.
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