STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Documentação em nome de cônjuge que exerce atividade urbana. Impossibilidade de prova exclusivamente testemunhal. Benefício indevido. Recurso especial representativo da controvérsia. Agravo interno da segurada a que se nega provimento.
«1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se em consonância com orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no julgamento do Recurso Especial 1.304.479/SP, representativo da controvérsia, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, de que, embora seja admissível a comprovação de atividade rural mediante a qualificação de lavrador do marido na certidão de casamento, é inaceitável a utilização desse documento como início de prova material quando se constata, como no caso em apreço, que o cônjuge, apontado como rurícola, vem a exercer posteriormente atividade urbana.
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