STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 3º. Nulidade. Ausência de perícia de voz. Tema não suscitado na origem. Revisão da dosimetria da pena. Temas não enfrentados pela corte local. Cognição. Inviabilidade. Não conhecimento. Manutenção da prisão cautelar. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Periculosidade. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada.
«1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre temas não enfrentados pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na espécie, não foi suscitada e, por conseguinte, enfrentada a questão relativa à nulidade processual, bem como o Tribunal de origem não examinou a matéria referente à dosimetria da pena, eis que reputou inadequado o manejo do habeas corpus como sucedâneo recursal, ante a existência de recurso próprio, qual seja, a apelação, que foi interposta e está pendente de julgamento.
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