TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BEBÊ ACOMETIDO DE HÉRNIA INGUINAL - FOTOS E DOCUMENTOS MÉDICOS QUE COMPROVAM A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NEGATIVA QUE SE AMPARA EM ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA - INSUBSISTÊNCIA - ENUNCIADO DA SÚMULA 597/STJ - HONORÁRIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR DA CAUSA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Comprovada a urgência para a que a criança seja atendida e se submeta ao procedimento cirúrgico para correção de hérnia inguinal, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. 2. Aplicação do enunciado da Súmula 597/STJ, que veda a negativa de atendimento por carência contratual em situações de urgência. 3. A fixação dos honorários advocatícios se encontra em conformidade com o disposto no art. o art. 85, parágrafo 2º, I a IV, do CPC, não sendo mais possível, também, a discussão acerca do valor atribuído à causa, vez que se trata de matéria preclusa. 4. In casu, não demonstrado o dolo do recorrente, não é possível condená-lo ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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