STJ. Falsidade ideológica (CP, art. 299). Regime inicial semiaberto. Condenação inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. Maus antecedentes. Pena base acima do mínimo legal. Possibilidade de escolha de modo prisional mais gravoso. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Conforme jurisprudência reiterada deste Sodalício, a imposição do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto.
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