STJ. Processual civil. Apelação. Reintegração na função pública. Pagamento de atrasados limitados por circunstâncias fáticas. Apuração de culpa no ajuizamento de ação por petição inepta. Súmula 7/STJ. Assistência jurídica. Preclusão reconhecida e não atacada na origem.
«1. O Tribunal a quo, examinando as características próprias do caso concreto, a saber, o ajuizamento de duas reclamatórias trabalhistas e a culpa da reclamante no ajuizamento de ação inepta, fixou o dies a quo do prazo prescricional no quinquênio que antecede a propositura da ação perante a Justiça Estadual. Nos termos do voto condutor, «não haveria mínima razoabilidade em se admitir que a demora no ajuizamento da segunda reclamação trabalhista gerasse ao réu, divida somada em 16 anos de total ausência de trabalho, quando uma das causas para a demora decorre de culpa da própria autora, com o ajuizamento de ação inepta, julgada extinta pela Justiça Trabalhista, advindo o ajuizamento da segunda reclamação trabalhista apenas no ano de 2010».
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