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DOC. 176.4170.0000.4600

STJ. Embargos de divergência. Compensação tributária. Inexistência de divergência atual. Recurso repetitivo. Resp 1.137.738/SP. Honorários e ônus de sucumbência. Divergência não caracterizada.

«1. Não existe divergência atual entre as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, que assentaram entendimento de que, em se tratando de compensação tributária, considera-se o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda. Tal tema foi objeto de debate pela sistemática do art. 543-C de Recurso Repetitivo no REsp 1.137.738/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/2/2010.

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