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DOC. 176.4119.3277.4880

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Colegiado a quo examinou o conjunto probatório dos autos, concluindo no sentido de que não restaram configurados na hipótese os requisitos que caracterizam ovínculode emprego. Desse modo, para se divergir do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e desprovido.

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