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DOC. 176.3933.8005.2200

STJ. Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Atualização. Possibilidade. Nova avaliação do domínio pleno do terreno público. Intimação do ocupante. Desnecessidade. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.150.579/SC, mediante utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.

«1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel.

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