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DOC. 176.3933.8004.5600

STJ. Recurso especial. Acumulação ilícita de cargos públicos. Profissional de saúde. Auxiliar e técnico de enfermagem. Jornada semanal que não deve ultrapassar 60 (sessenta horas).

«1. A suscitada ofensa constitucional também não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.

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