TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE -
Indeferimento - Pessoa Física - Possibilidade, no caso concreto - Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova constantes dos autos - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Autora menor e dependente econômica de sua genitora, que a representa na propositura da demanda - Comprovação da hipossuficiência que deve ser avaliada com base na situação financeira dos genitores da menor - Ajuizamento da ação pela parte autora no foro do domicílio do réu (São Paulo/SP), distante cerca de 400 quilômetros de sua residência em Curitiba/PR, assumindo eventuais custos de deslocamento no curso do processo - Opção pela jurisdição comum, que exige pagamento de custas, embora a causa, pelo valor (R$ 10.000,00) e pela natureza, pudesse ter sido proposta perante o Juizado Especial Cível, hipótese em que não haveria custas de distribuição e nem quaisquer outras custas ou despesas em primeiro grau - Renúncia ao direito de ser representado pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Valor das custas, no caso concreto, que é módico - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida.
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