STJ. Mandado de segurança. Gratificação de representação de gabinete. Incorporação aos proventos da reserva. Impossibilidade. Serviços prestados em período posterior à revogação da Lei que previa tal direito.
«1. O recorrente alega que possui direito adquirido à incorporação da gratificação de gabinete por ter ocupado cargo em comissão na Casa Militar no período de 4.7.2002 a 30.1.2009.
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