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DOC. 176.3492.9001.1500

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ex-combatente. Missões de vigilância e segurança no litoral Brasileiro. Certidão emitida pelo ministério do exército. Comprovação. Pensionamento. Art. 53, II do ADCT.

«1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a condição de ex-combatente, para fins de recebimento da pensão especial, não se limita a quem tenha efetivamente participado de operações bélicas em território italiano durante a Segunda Guerra Mundial, mas se estende também a outras hipóteses, como àquele que tenha atuado em missões de vigilância e segurança no litoral brasileiro, a teor do Lei 5.315/1967, art. 1º (AgRg no Ag 1419037/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 13/02/2012).

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