STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Conclusão do tempo de serviço. Licenciamento de ofício. Reintegração apenas para tratamento de saúde. Súmula 283/STF. Dano moral não configurado. Reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ.
«1. A par da falta de rigor com que o recorrente expôs o seu inconformismo, não deixando claro de que forma a instância de origem teria ofendido a legislação federal apontada (Súmula 284/STF), observa-se que remanesceu íntegro o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não havendo indicativos de que a incapacidade do demandante tem relação com as atividades desempenhadas durante a prestação do serviço castrense, sendo certo o fato de que o autor, a toda evidência, ainda não se recuperou da enfermidade que o acomete, entendo que lhe deve ser garantido o direito a ser reintegrado a fim de que possa receber o tratamento médico adequado e necessário à sua recuperação, inexistindo razão que lhe confira o direito aos soldos correspondentes ao tempo posterior à sua exclusão do serviço militar. Incidência da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»
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