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DOC. 176.3474.0001.7300

STJ. Processual civil. Recurso especial. Pessoa jurídica citada por edital. Nomeação de curador especial. Preparo. Recolhimento não comprovado. Deserção.

«1. É deserto o apelo nobre interposto por pessoa jurídica citada por edital que, em razão do não comparecimento em juízo, passou a ser defendida pela Defensoria Pública por nomeação como curador especial, quando inexistente a comprovação de sua hipossuficiência. Precedente: AgInt no REsp 1.607.617/AC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 3.2.2017.

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