STJ. Administrativo. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Prescrição da correção monetária dos juros remuneratórios e dos «juros reflexos».
«1. O termo a quo da prescrição da correção monetária sobre os juros remuneratórios «ocorreu, efetivamente, em julho de cada ano vencido, no momento em que a ELETROBRÁS realizou o pagamento da respectiva parcela, mediante compensação dos valores nas contas de energia elétrica, valor esse correspondente a 6% (seis por cento) da soma das importâncias compulsoriamente recolhidas no ano anterior, conforme apurado em 31/12, sem qualquer correção entre a data da apuração e o efetivo pagamento» (REsp 1.003.955/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 27/11/2009), de modo que o termo inicial da prescrição para requerer a correção monetária sobre os juros pagos anualmente é julho de cada ano.
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