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DOC. 176.3399.4139.6125

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

Sentença de procedência condenando os réus ao fornecimento do medicamento alfa-alglicosidade 50mg para tratamento de Doença de Pompe (Glicogenuose II). Irresignação da Fazenda Pública Municipal. Reconhecida a legitimidade passiva do ente municipal, eis que a Constituição da República, nos arts. 23, II e 196, atribuiu ao Estado lato sensu o dever de assegurar a toda a coletividade o direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Não se desconhece o teor da Súmula Vinculante 61/STF bem como as teses veiculadas nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, os quais ampliaram os requisitos para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Entretanto, a presente demanda já estava com a sua fase instrutória encerrada quando da publicação do acórdão do Tema 6 que aprovou a redação da súmula vinculante 61 (DJE em 28/11/2024), assim a análise da pretensão de fornecimento dos fármacos deve observar os requisitos previstos no Tema 106 da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos do STJ, à época vigentes. Preenchimento, no caso concreto, dos requisitos do Tema 106, a saber, i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Sentença que, no mérito, não merece reparo. Manutenção da condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária, ressalvado que esta é devida na proporção de 50%. Correção, de ofício, quanto a condenação somente do Município ao pagamento dos honorários sucumbenciais. STF consolidou entendimento que é cabível a condenação do Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, razão pela qual, ambos os réus devem arcar com os honorários fixados, proporcionalmente. Precedentes. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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