TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FEMINICÍDIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES MAJORADA - SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - ADOÇÃO DE UMA DAS VERSÕES -RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INVIABILIDADE -QUALIFICADORAS - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - VIABILIDADE APENAS EM RELAÇÃO A CORRUPÇÃO DE MENORES - FEMINICÍDIO TENTADO - QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - MANUTENÇÃO - ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO.
Conforme a Súmula 28/Tribunal de Justiça de Minas Gerais, «A cassação do veredito popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes". Incabível o reconhecimento da tese de desistência voluntária se não restou demonstrada, de forma manifesta, que o agente, voluntariamente, desistiu de prosseguir na execução do crime de feminicídio. Tendo em vista que as qualificadoras do motivo torpe e feminicídio encontram suporte no caderno processual, impossível sua cassação por esta instância revisora. Se todas as circunstâncias judiciais do delito de corrupção de menores são favoráveis ao agente, mister a fixação da pena-base no patamar mínimo. Impossível a alteração da fração da tentativa se o réu avançou consideravelmente no iter criminis ao desferir um disparo de arma de fogo à queima-roupa, na nuca da vítima. Prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, já concedido pelo magistrado singular em sede de sentença.
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