STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubos duplamente circunstanciados. Dosimetria. Terceira fase. Emprego de duas armas e concurso de pessoas. Fração de 2/5 das causas de aumento. Fundamentação concreta. Exegese da Súmula 443/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A elevação da pena, na terceira fase da dosimetria, na fração de 2/5 (dois quintos), foi devidamente justificada nas circunstâncias concretas envolvendo os delitos de roubo, ou seja, na quantidade de agentes envolvidos na prática delitiva e na quantidade de armas utilizadas, tendo ficado expressamente consignado na narrativa dos fatos que «os denunciados, com vontade livre e dirigida à finalidade criminosa, com franca repartição de tarefas e unidade de desígnios, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de duas facas, reduziram à impossibilidade a capacidade de resistência da vítima», elementos estes que extrapolam a normalidade do evento criminoso, já que demonstram maior ousadia e periculosidade na conduta dos agentes, justificando, assim, um acréscimo substancialmente mais expressivo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito