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DOC. 176.3241.8005.1800

STJ. Seguridade social. Processo penal. Habeas corpus. Estelionato previdenciário. Apelação julgada. Interposição de recurso especial e recurso extraordinário. Inadmissão. Agravos manejados. Expedição de mandado de prisão. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade e consequências do delito. Peculiaridades obtidas da conduta da agente. Elementos carreados aos autos. Exasperação. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, confirmou entendimento antes adotado no julgamento do HC 126.292/SP, no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. Ressalva do entendimento da Relatora.

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