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DOC. 176.3241.8004.9000

STJ. Habeas corpus. Pornografia infantil. Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Conduta praticada pela rede mundial de computadores. Programas de compartilhamento de arquivos. Acessibilidade ampla. Competência da Justiça Federal. Ordem concedida.

«1. Fixou o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos do RE 628.624/SP, Relator para acórdão Ministro Edson Fachin, que: «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores».

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