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DOC. 176.3241.8004.5600

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentos. Gravidade abstrata do delito. Repercussão social do crime. Ausência de real indicação do periculum libertatis. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 (RHC 64.538/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/2/2016).

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