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DOC. 176.3241.8004.4900

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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