STJ. Tributário. Repetição de indébito. Taxa selic. Termo inicial.
«1. Na repetição de indébito tributário, a Taxa Selic deve incidir na atualização dos pagamentos indevidamente realizados a partir de 01/01/1996, não podendo ser cumulada com nenhum outro índice de correção monetária ou de juros de mora. Matéria decidida pela Primeira Seção, por ocasião dos julgamentos dos Recurso Especiais repetitivos 1.111.175/SP e 1.111.189/SP.
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