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DOC. 176.3040.2002.8600

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Fornecimento de medicamentos. Chamamento ao processo. Fundamento autônomo não combatido. Súmula 283/STF.

«1. Na hipótese, o acórdão recorrido consignou que, analisando os autos, depreende-se que se passaram mais de 10 anos do ajuizamento do presente feito (distribuição na Justiça Estadual em 2006). Admitir, nessa fase processual, a impossibilidade de chamamento ao processo, importaria, em consequência, na anulação da sentença e retorno dos autos para a Justiça Estadual. Tal medida, como bem ponderado pelo em. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva em julgamento semelhante (TRF4, AC 5002965-81.2010.404.7204, 3ª T, Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, U. JUNTADO AOS AUTOS EM 10/10/2014), seria 'inútil e protelatória, com o único fim de criar obstáculo à garantia do direito fundamental à saúde, acarretando, por via oblíqua, em contrariedade ao entendimento firmado nas Cortes Superiores, em especial o seguinte precedente do STF também citado no julgamento do repetitivo pelo STJ' Mantenho, dessa forma, a inclusão da União no polo passivo, sob pena de postergar indevidamente a resolução do feito.

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