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DOC. 176.3005.6003.5800

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Regime prisional mais rigoroso. Pena-base acima do mínimo legal. Qualificadora do crime utilizada na primeira fase como circunstância judicial desfavorável. Agravo não provido.

«1. Quando explicitado no acórdão impugnado que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da utilização de uma das qualificadoras do crime de furto como circunstância judicial desfavorável, o regime semiaberto (mais rigoroso) é o cabível para o início do cumprimento da pena corporal, ainda que o quantum de reprimenda definitiva tenha sido fixada abaixo de 4 anos de reclusão, nos termos do CP, art. 33, §§ 2º e 3º, «b».

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