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DOC. 176.2835.2002.5000

TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Aplicação pela TRANSERP, Sociedade de economia mista. Questão controversa. Delegação do poder de polícia. Impossibilidade. Manifestação, neste sentido, pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 817.534-MG. Ausência de manifestação a respeito pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecida, apenas, a existência de Repercussão Geral (RE com Agr. 662.186-MG, rel. Luiz Fux). Inconteste a nulidade do auto de infração. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Procedência decretada em primeiro grau que deve ser mantida. Recurso da empresa de trânsito não provido.

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