TJSP. Multa contratual. Compra e venda. Bem imóvel. Distrato. Penalidade prevista para a hipótese de rescisão contratual motivada pelos adquirentes, estabelecida em 10% sobre o valor total do contrato. Abusividade. Reconhecimento. Cláusula contratual que contraria os arts. 51, IV e 53 do CDC. Manutenção do afastamento dessa penalidade. Manutenção da retenção de 15% dos valores pagos aos autores, à exceção das arras, cuja retenção é integral. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. Recurso da empresa imobiliária não provido neste aspecto.
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