TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Transações longevas em que casa situada nos fundos do terreno findou transmitida à apelada que desde então exerce posse. Construção situada à frente do terreno findou transmitida ao apelante. Apelante que deduz pedido possessório infundado. Ausência de posse efetiva no imóvel objeto dos autos. Esbulho não caracterizado. Inteligência dos artigos 561, do Novo Código de Processo Civil e 1.210, § 2º, do Código Civil. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 252. Recurso improvido, majorados honorários advocatícios (art. 85, §§ 2º e 11º) do novo Código de Processo Civil de 2015.
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