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DOC. 176.2832.2001.6600

TJSP. Rescisória. Fundamento. Ação constitutiva negativa, na qual se rescinde o decisum transitado em julgado, devendo a ação obedecer aos pressupostos assinados no art. 966 do atual Código de Processo Civil. Reintegração de Posse. Sentença de improcedência reformada por acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Público. Alegação de que o Recurso Especial interposto teve seu protocolo cancelado por decisão do Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. Declinação de competência a este Órgão Especial. Não cabimento. Regimento Interno desta Corte que disciplina a competência dos Grupos de Câmaras (art. 37, § 1º, com redação dada pelo Assento Regimental 560/2017) para a matéria. Não se conhece do pedido e determina-se o retorno dos autos ao 1º Grupo de Direito Público.

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