Carregando…

DOC. 176.2832.2001.5800

TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Bem móvel. Mora do devedor. Restituição de parcelas pagas. Impossibilidade. Não há que se falar em devolução de parcelas pagas, pois o Decreto-Lei 911/1969 estabelece procedimento específico disposto no art. 2º. O bem deve ser alienado e o montante adquirido com essa venda deverá quitar o débito existente. Em caso de saldo remanescente após a quitação, será ele restituído ao devedor. Ainda que considerado o valor obtido em leilão, subsiste saldo devedor em nome do apelante. Autorizado levantamento de depósito realizado nos autos. Recurso não provido com observação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito