TJSP. Furto qualificado. Concurso de agentes. Ação perpetrada com unidade de desígnios. Recurso Ministerial visando à condenação. Impossibilidade. Aplicação, ao caso, do CPP, art. 366 em relação à apelada. Desmembramento dos autos. Hipótese em que a ação penal originária culminou com a absolvição da corré por atipicidade da conduta, tendo a decisão transitada em julgado. Circunstância de ordem objetiva que deve ser estendida à apelada, obstando-se a reforma da sentença absolutória nestes autos. Aplicação da Teoria Monista e da exegese do CPP, art. 580. Recurso desprovido.
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