TJSP. Tóxicos. Tráfico. Deixando depoimentos prestados por policiais militares de se mostrarem suficientes para respaldar condenação de agente que em todo processado nega sua participação na prática delitiva não sendo com ele encontrada qualquer substância entorpecente, inexistente no conjunto probatório colecionado, qualquer indício de participação (CPP, art. 239), mas presente isenção promovida por corréu e depoimentos favoráveis à sua boa conduta, de rigor a prolação de decreto absolutório. Recurso defensório provido neste aspecto.
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